Condições contratuais

Condições contratuais

Entre:

A sociedade com designação social Ascend – Medical Services, Lda, e número de identificação de pessoa coletiva 515563668, doravante designada como “Prestador”,
e
A Pessoa Singular ou Coletiva devidamente identificada no momento da celebração do contrato, doravante designada por “Subscritor”.

Conjuntamente designadas por “Partes”.

É livremente e de boa-fé celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas infra:

Objeto

  1. A contratação do Plano de Saúde comercializado pelo Prestador pressupõe o conhecimento e a aceitação das presentes condições contratuais pelo Subscritor e o registo do Subscritor através da página de internet do plano, https://plano.medico.casa/, ou através dos nossos operadores telefónicos, e vincula o Subscritor e os restantes membros do plano de saúde às condições aqui expostas.
  2. Por efeito do presente contrato celebrado entre as Partes, o Prestador compromete-se a fornecer ao subscritor um plano de saúde de acordo com a modalidade escolhida do ato do registo.
  3. A subscrição do plano de saúde permite ao Subscritor e restantes membros do plano, o acesso aos serviços incluídos na modalidade subscrita, descritos nos pontos infra:
    1. Plano Conforto
      1. Médico ao domicílio, disponível 24h por dia, todos os dias do ano, com um custo para o subscritor de 0 € nas primeiras 4 consultas e de 10 € em consultas subsequentes, renovável anualmente, sendo que as visitas poderão ser imediatas ou sob marcação, dentro dos limites expostos abaixo.
      2. Atendimento médico telefónico, que poderá ser realizado por chamada normal ou vídeo-chamada sempre que disponível, a custo para o subscritor de 0 €. Consultas de no máximo 60 minutos.
      3. Médico designado, vulgo “Médico de Família”, visando-se a designação de um médico fixo para o subscritor e cada um dos elementos do plano, que permite o acompanhamento dos mesmos em consultas programadas. Disponível sob marcação, em dias úteis e sábado. Custo para o subscritor de 0 € nas primeiras 4 consultas e de 10 € em consultas subsequentes, sendo contabilizadas em conjunto com as idas de médico ao domicílio do ponto i anterior.
      4. Descontos na Rede Clínica Médica, que incluí consultórios e clínicas em todo o país de todas as especialidades médicas, assim como centros óticos, clínicas dentárias e serviços para a realização de exames complementares de diagnóstico.
      5. Descontos na Rede de Saúde e Bem-estar, que incluí serviços de beleza, bem-estar, estética, nutrição, desporto e medicinas alternativas.
    2. Plano Familiar
      1. Acesso a todos os serviços incluídos na modalidade Plano Conforto.
      2. Consultas pediátricas ao domicílio, ao valor de 25€ por consulta. Disponível sob marcação, em dias úteis.
      3. Atendimento médico telefónico para pediatria, que poderá ser realizado por chamada normal ou vídeo-chamada sempre que disponível, a custo para o subscritor de 0 €. Disponível sob marcação, em dias úteis. Consultas de no máximo 60 minutos.
      4. Entrega de medicamentos ao domicílio, com custo para o subscritor de 0 €, até um máximo de 4 entregas, e com um custo de 5 € por entrega a partir da 5ª entrega.
      5. Consultas de medicinas alternativas, nas especialidades de Osteopatia, Homeopatia, Terapia Quântica, Naturopatia e Microscopia do campo escuro do sangue, em parceiros selecionados, a 20 € cada consulta, até um máximo de 4 consultas. Consultas subsequentes, ou noutras especialidades, com desconto em vigor com o parceiro. As consultas a 20€ requerem marcação através do número de cliente.
      6. Consultas de nutrição, em parceiros selecionados, a 20 € cada consulta, até um máximo de 4 consultas. Consultas subsequentes com desconto em vigor com o parceiro. As consultas a 20€ requerem marcação através do número de cliente.
      7. Enfermagem ao domicílio, disponível por marcação, com preçário próprio e dependente do(s) ato(s) a realizar.
    3. Plano Experiência
      1. Acesso a todos os serviços incluídos na modalidade Plano Conforto.
      2. Entrega de medicamentos ao domicílio, com custo para o subscritor de 0 €, até um máximo de 4 entregas, e com um custo de 5 € por entrega a partir da 5ª entrega.
      3. Enfermagem ao domicílio, disponível por marcação, com preçário próprio e dependente do(s) ato(s) a realizar.
      4. Realização de análises ao domicílio, disponível por marcação, com preçário próprio e dependente da(s) análise(s) a realizar.
      5. Transporte de ambulância para o serviço de urgência mais perto da morada associada ao plano do subscritor, após visita e validação de médico, a custo 0 €.
      6. Atendimento psiquiátrico ou psicológico por telefone, disponível sob marcação, em dias úteis, a custo 0€ até um limite de 4 consultas, e a 25€ por cada consulta a partir da 5ª consulta. Consultas de no máximo 60 minutos.
    4. Plano Qualidade
      1. Acesso a todos os serviços incluídos na modalidade Plano Conforto.
      2. Entrega de medicamentos ao domicílio, com custo para o subscritor de 0 €, até um máximo de 4 entregas, e com um custo de 5 € por entrega a partir da 5ª entrega.
      3. Consultas pediátricas ao domicílio, ao valor de 25€ por consulta. Disponível sob marcação, em dias úteis.
      4. Atendimento médico telefónico para pediatria, que poderá ser realizado por chamada normal ou vídeo-chamada sempre que disponível, a custo para o subscritor de 0 €. Disponível sob marcação, em dias úteis. Consultas de no máximo 60 minutos.
      5. Atendimento psiquiátrico ou psicológico por telefone, disponível sob marcação, em dias úteis, a custo 0 € até um limite de 4 consultas por ano, e 25€ por cada consulta subsequente. Consultas de no máximo 60 minutos.
      6. Consultas de medicinas alternativas, nas especialidades de Osteopatia, Homeopatia, Terapia Quântica, Naturopatia e Microscopia do campo escuro do sangue, em parceiros selecionados, a 20 € cada consulta, até um máximo de 4 consultas. Consultas subsequentes, ou noutras especialidades, com desconto em vigor com o parceiro. As consultas a 20€ requerem marcação através do número de cliente.
      7. Consultas de nutrição, em parceiros selecionados, a 20 € cada consulta, até um máximo de 4 consultas. Consultas subsequentes com desconto em vigor com o parceiro. As consultas a 20€ requerem marcação através do número de cliente.
      8. Enfermagem ao domicílio, disponível por marcação, com preçário próprio e dependente do(s) ato(s) a realizar.
      9. Realização de análises ao domicílio, disponível por marcação, com preçário próprio e dependente da(s) análise(s) a realizar.
      10. Transporte de ambulância para o serviço de urgência mais perto da morada associada ao plano do subscritor, após visita e validação de médico, a custo 0 €.
  4. Os serviços prestados pelos parceiros da Rede Clínica Médica e da Rede de Saúde e Bem-estar têm custo para o subscritor, com preços e descontos convencionados que podem variar e ser alterados a qualquer momento. O valor final a pagar pelo subscritor deve ser sempre confirmado com o parceiro à priori.
  5. O diretório da Rede Clínica Médica e da Rede de Saúde e Bem-estar poderá, em qualquer altura, ser objeto de modificação pelo Prestador no que respeita, designadamente, às clínicas, consultórios e serviços que integram a rede, à natureza, ao preço/desconto, e/ou à localização dos serviços e benefícios proporcionados ao abrigo deste Contrato. Qualquer modificação ou atualização do diretório será disponibilizada online e poderá ser consultada através do website https://plano.medico.casa/rede .
  6. Os serviços médicos ao domicílio permitem a consulta médica em casos de doença pontual, como gripes, febres, dores, indisposições, infeções, etc. Não se incluem casos de doença crónica, emergências médicas ou situações que necessitem de serviços hospitalares ou médicos especialistas (exceto pediatria). Os operadores telefónicos e os médicos poderão em qualquer momento rejeitar visitas médicas e/ou aconselhar a ida a uma urgência hospitalar.
  7. Excluem-se do âmbito do contrato celebrado quaisquer serviços médicos de carácter permanente e contínuo.
  8. Os serviços domiciliares são válidos apenas para a morada facultada durante o registo do Subscritor, e apenas aos membros incluídos no plano. A não inscrição do Subscritor como membro do plano de saúde durante o registo implica o não acesso aos serviços do plano pelo mesmo.
  9. O serviço é válido apenas nas localidades da grande Lisboa e grande Porto, nos seguintes municípios: Lisboa, Amadora, Odivelas, Sintra, Cascais, Oeiras, Vila Franca de Xira, Almada e Barreiro; Porto, Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Gondomar, Valongo e Maia. Registos feitos noutros municípios invalidam o presente contrato e a realização dos serviços.
  10. Qualquer modificação aos dados do plano de saúde, designadamente a morada do plano, o número de telefone, ou email de contacto, deverá ser pedida por escrito através do email [email protected].
  11. O Subscritor é o único responsável pela veracidade e autenticidade das informações prestadas. A falsidade de qualquer informação poderá determinar a resolução imediata do contrato e pode fazer o Subscritor incorrer em responsabilidade civil ou penal.
  12. O Subscritor reconhece que a natureza do contrato celebrado é de um contrato de prestação de serviços e não de um contrato de seguro de saúde.

Utilização dos serviços

  1. Os serviços domiciliares e telefónicos, assim como a marcação de consultas de nutrição ou em especialidades de medicinas alternativas, devem ser feitos através do número de telefone de cliente, (+351) 308 808 123, fornecendo ao operador o código de subscritor respetivo ao membro do plano para o qual se pretende o serviço e providenciado imediatamente após o registo. A utilização de qualquer outro número de telefone ou a não facultação de um código de subscritor correto poderão resultar no pagamento de custos de tabela pelos serviços executados ou na não prestação do serviço.
  2. Para efeitos de utilização dos serviços contratados, designadamente dos paceiros da Rede Clínica Médica e da Rede de Saúde e Bem-estar, o Prestador enviará ao Subscritor um cartão de beneficiário, cuja apresentação conjuntamente com outro documento de identificação oficial com fotografia, é imprescindível. Qualquer membro registado do plano de saúde poderá utilizar o seu cartão de benificiário para aceder aos preços e descontos da Rede Clínica Médica e da Rede de Saúde e Bem-estar, bastando para tal apresentar o cartão ao parceiro.
  3. O Subscritor é responsável pela correta utilização dos serviços e benefícios por parte dos membros do plano, bem como pela posse dos cartões de beneficiário, uma vez que se trata de um documento pessoal e intransmissível.

Pagamento

  1. O Subscritor é o único responsável pelo pagamento da mensalidade, bem como pelo pagamento das importâncias que vierem a ser devidas pela prestação dos serviços.
  2. O plano deve ser pago mensalmente, de forma automática, por débito direto ou qualquer outra forma convencionada no momento do registo, com o primeiro pagamento a realizar-se imediatamente após o registo ou reativação. O subscritor poderá alternativamente pagar anualmente o valor equivalente a 12 vezes a prestação mensal, com as mesmas condições, sendo o primeiro pagamento realizado imediatamente após o registo ou reativação e posteriormente a cada 12 meses.
  3. A emissão do cartão de beneficiário, bem como a prestação dos serviços descritos no Objeto do presente contrato, ficarão dependentes da boa cobrança da prestação devida após a celebração do contrato ou das demais devidas durante o prazo de duração do mesmo.
  4. O valor mensal depende da modalidade subscrita (plano conforto; plano familiar; plano experiência; plano qualidade), do número de pessoas incluídas no plano, e da fidelização aceite pelo subscritor, e o seu valor final foi apresentado ao Subscritor e aceite antes da finalização do seu registo e de qualquer cobrança ser efetuada.
  5. O registo ou reativação da subscrição implica o pagamento único de uma taxa de inscrição no valor de 25 €, cobrados imediatamente após o registo ou reativação. Excetuam-se situações promocionais onde o valor será o indicado na promoção.

Incumprimento

  1. O não pagamento por parte do Subscritor, ou o atraso no pagamento, originará a suspensão imediata de todas as obrigações contratuais assumidas pelo Prestador, continuando, porém, o Subscritor obrigado ao pagamento da totalidade das mensalidades devidas e acordadas e dos juros de mora que forem devidos, assim como o pagamento de eventuais taxas de inscrição para a reativação do serviço.
  2. No caso de mora no pagamento de qualquer prestação por período igual ou superior a 3 (três) meses, a mora converter-se-á em incumprimento definitivo e o contrato considerar-se-á automática e integralmente resolvido, ficando o Subscritor obrigado ao pagamento da totalidade das mensalidades devidas por efeito deste contrato, ou das suas renovações, a título de indemnização por lucros cessantes.

Duração e cancelamento

  1. O contrato celebrado é válido pelo período de fidelização escolhido no momento de registo e celebração do contrato, sendo automaticamente renovável por igual e sucessivo período de tempo, salvo oposição à renovação, comunicada por qualquer uma das partes até 15 (quinze) dias antes da data do termo do contrato ou de qualquer das suas renovações.
  2. A oposição à renovação deverá ser efetuada através de comunicação escrita para [email protected] . Para o efeito, o Subscritor deverá indicar o seu código de cliente, ou de qualquer um dos membros.
  3. A denúncia antecipada do contrato não confere ao Subscritor o direito ao estorno de qualquer quantia por conta das mensalidades pagas, nem dispensa o Subscritor do pagamento das restantes mensalidades até ao fim do período do contrato em curso.

Proteção de dados

  1. Ao celebrar o presente Contrato, o titular dos dados, neste caso o Subscritor ou qualquer membro registado no plano de saúde beneficiário dos serviços, consente e reconhece que os seus dados sejam tratados pelo Prestador. Todos os dados recolhidos sobre pessoas singulares serão qualificados como “Dados Pessoais” e sujeitos a tratamento nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) ou em qualquer outra legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
  2. Os dados pessoais recolhidos pelo Prestador limitam-se aos estritamente necessários à finalidade do tratamento, nomeadamente, o nome, a morada, número de contribuinte, número de telefone e correio eletrónico, data de nascimento, número de informação fiscal, e IBAN, sem prejuízo de poderem ser recolhidos outros dados necessários à prestação dos serviços contratados.
  3. O titular dos dados pessoais tem, a todo o momento, direito de acesso e retificação dos seus dados, bem como o direito de solicitar a sua eliminação, opor-se ao seu tratamento e obter a sua limitação ou portabilidade na medida em que esta seja aplicável.
  4. A recolha e o tratamento de dados pessoais pelo Prestador têm as seguintes finalidades (i) Marketing Direto e apresentação de futuras propostas comerciais (ii) diligências pré-contratuais e contratuais para subscrição e gestão do presente plano de saúde.
  5. Os dados pessoais recolhidos pelo Prestador poderão ser alojados, partilhados e comunicados a outras empresas, nomeadamente prestadores de serviços de saúde, parceiros da Rede Clínica Médica e da Rede de Saúde e Bem-estar, ou fornecedores de serviços e sistemas informáticos. Nas situações em que os dados pessoais sejam transferidos ou alojados noutras empresas, serão integralmente garantidos os níveis de confidencialidade, segurança e proteção.
  6. O Prestador conservará os dados pessoais apenas pelo período mínimo necessário para a prossecução das finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei, ou seja, enquanto este contrato se mantiver em vigor.

Comunicações

  1. Todas as informações e comunicações que ocorram no âmbito do presente contrato devem ser efetuadas por via de correio eletrónico para o contacto [email protected] .

Limites e exceções

  1. O tempo de espera pela chegada de médicos ao domicílio poderá variar e ser de até 3 horas. O mesmo poderá estar condicionado a situações excecionais como trânsito ou surtos epidémicos, nas quais o tempo de espera poderá ser superior a 3 horas.
  2. Em situações de usufruto intensivo do serviço, nomeadamente dos serviços domiciliares ou telefónicos, o valor mensal da subscrição poderá ser alterado pelo Prestador mediante a comunicação aos Subscritor por correio eletrónico até 15 dias antes da renovação do presente contrato, sendo o valor refletido imediatamente após a renovação e em subsequentes períodos.
  3. Em situações excecionais, como as de epidemia ou calamidade, o prestador poderá suspender ou alterar temporariamente os seus serviços caso se verifiquem faltas irresolúveis na capacidade médica disponível para atender os Subscritores.
  4. O Prestador, os seus operadores telefónicos e/ou os profissionais de saúde reservam-se o direito de rejeitar consultas e/ou visitas em casos de emergência médica ou quando não se verifiquem condições suficientes para atender as necessidades do paciente podendo ainda dar indicação de ida para o hospital.
  5. Os profissionais médicos a realizar consultas domiciliares não transportam medicamentos, injeções ou outros tratamentos, nem realizam a aplicação dos mesmos. O Prestador não fornece medicação.